Como Funciona

 REGULAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA
VEÍCULOS INTEIROS, SINISTRADOS E BENS DIVERSOS

 Paulo Roberto Leal Vardana, Leiloeiro Público Oficial vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, através da Junta Comercial do Paraná, matrícula 522/87, realizará através de Leilão extrajudicial, a venda dos bens de propriedade dos Comitentes-Vendedores mencionados na relação dos lotes, nas condições abaixo enunciadas. O Leilão é regido pelo Decreto Federal 21.981/32, com as modificações introduzidas pelo Decreto 22.427/33. Combinado com o artigo 1.065 do Código Civil Brasileiro.

     1. DATA/HORÁRIO/LOCAL:     

1.1. O Leilão será realizado no dia 05/08/10 (quinta-feira) às 10 horas, à Rua Cyro Correia Pereira, 1.223, CIC, em Curitiba/Pr.

     2.  VISITAÇÃO:     

2.1. Os bens serão expostos para visitação nos dias 04/08/10 (quarta-feira)  das 9 às 17:30 h e 05/08/10 (quinta-feira) das 8 às 10 horas, e serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo aos Comitentes nem ao Leiloeiro Oficial qualquer responsabilidade por defeitos, vícios ocultos e consertos, não aceitando os Comitentes nem o Leiloeiro Oficial, reclamações ou desistências posteriores.

2.2. Os licitantes deverão examinar detidamente os veículos face às exigências dos DETRANS, no tocante a existência de plaquetas, etiquetas auto-destrutivas, numeração de motor, numeração de vidros, sem os quais os mesmos não são licenciados.

Parágrafo único: Para os veículos em que seja dada publicidade durante o leilão de qualquer situação física (ex: motor não original e outros) ou documental (ex: sinistro/recuperado, " motor sucata " e outros), será de exclusiva responsabilidade do arrematante a  regularização das situações apontadas e despesas decorrentes frente aos órgãos competentes.

Em todos esses casos, o arrematante deverá assinar declaração específica de responsabilidade com firma reconhecida.

2.3. O licitante deverá examinar atentamente o veículo durante  a visitação quanto a existência de Kit GNV, tanto no físico quanto  no documental ( mencionado no tipo de combustível no cartaz ), pois a regularização perante aos órgãos competentes, caso necessário , será de responsabilidade do arrematante. Caso haja a necessidade de realização da vistoria anual para a emissão dos documentos, o arrematante compromete-se a entregar o laudo do INMETRO no prazo de 05 (cinco) dias a contar da solicitação, cujas despesas serão de sua responsabilidade.

2.4. Eventuais divergências entre o registro do Detran e o veículo ( cor, combustível, etc) deverão ser regularizadas pelo arrematante, ficando sob sua responsabilidade todas as providências e custos decorrentes.

2.5. Os bens são oriundos de dação em pagamento, reintegração de posse e/ou mandado de busca e apreensão, sendo leiloados nas condições em que foram retomados ou entregues, podendo possuir agregados não originais, ficando o Comitente-Vendedor e o Leiloeiro Oficial isentos de responsabilidade civil e criminal pela procedência dos referidos componentes, bem como de consertos e despesas decorrentes da regularização do bem junto aos órgãos públicos.

2.6. O Comitente-Vendedor e o Leiloeiro Oficial, não se enquadram nas condições de fornecedores, intermediários ou comerciantes, ficando eximidos assim de eventuais responsabilidades por defeitos do bem alienado, não se aplicando aos mesmos as disposições legais referentes a possível existência de vícios redibitórios tendo em vista a possibilidade de exame anterior dos bens a serem leiloados de forma completa e minuciosa, estando isentos de quaisquer responsabilidade por indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer natureza.

     3.   CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:     

3.1. O pagamento será à vista através de cheque caução que deverá ser emitido no ato da arrematação, acrescido de: 5% (cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro Público Oficial, das despesas com documentação e/ou débitos apurados até a data do leilão, e do valor referente as despesas de organização, depósito e liberação de bens (motocicletas e veículos sem documento: R$ 100,00; automóveis e utilitários leves: R$ 150,00; vans e similares, caminhões, ônibus e semi-reboques: R$ 200,00). O valor total deverá ser substituído por depósito em dinheiro na conta corrente do Leiloeiro Oficial, até às 14 h do primeiro dia útil subsequente ao leilão. O não fornecimento imediato no momento da arrematação do cheque caução emitido pelo arrematante implicará no cancelamento da venda.

3.2. Quando o meio utilizado para a substituição do cheque caução for eletrônico (transferência de saldo, Ted, Doc, por exemplo), a liberação do lote somente se dará após o efetivo lançamento do crédito na conta indicada pelo leiloeiro, observados os prazos impostos pelas instituições bancárias para cada modalidade.

3.3. Os cheques deixados em caução que não forem substituídos até data e horário previstos no item 3.1 , serão depositados.

3.4. É imprescindível que o  arrematante identifique no comprovante de depósito, o  número  do(s) lote(s) a que se refere o pagamento, enviando o comprovante via fax: (41) 3347-0200 até a data e horário previstos no item 3.1.

3.5. As Certidões de arrematação emitidas em nome do próprio arrematante, não podem ser pagas com cheques de terceiros.

3.6. A emissão de Certidões de arrematação em nome de terceiros e o pagamento com cheques de terceiros, só serão aceitos mediante a apresentação de autorização por escrito do arrematante, devidamente assinada e com firma reconhecida.

     4. RETIRADA DOS LOTES:    

4.1. Após a liberação dos bens, os mesmos deverão ser retirados contra a apresentação da Certidão de arrematação, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao Leilão, no horário das 9 h às 12 h e das 14 as 17:30 horas. A liberação do(s) lote(s) cujo valor arrematado seja pago com cheque comum ou por um dos métodos contemplados no item 3.2, ficará vinculada a compensação do mesmo e liberação pelo Banco do valor correspondente e se dará mediante apresentação da Certidão de arrematação. Em hipótese alguma os bens serão retirados sem a apresentação da primeira via da Certidão de arrematação.

4.2. A retirada do bem arrematado por terceiros, só será permitida mediante a apresentação de autorização por escrito do arrematante, devidamente assinada e com firma reconhecida.

4.3. É de responsabilidade do arrematante, antes de funcionar o veículo, verificar a necessidade de óleo e combustível. Os Comitentes e o Leiloeiro Oficial não se responsabilizam por avarias decorrentes desta omissão.

4.4. Os bens arrematados deverão ser retirados até o 3º (terceiro) dia útil a contar do dia do leilão, sob pena de cobrança de estadia a razão de R$ 30,00 por dia de permanência no pátio do leiloeiro, contados da data do leilão. Passado o 3º (terceiro) dia útil, o veículo somente poderá ser retirado na data de liberação do próximo leilão a ser realizado. Após o 15º (décimo quinto) dia útil, a venda será cancelada, incidindo no caso em questão a multa fixada na cláusula 5.5.

 4.5. O arrematante assumirá o risco no carregamento e transporte dos bens arrematados, bem como as despesas decorrentes da sua retirada.A Certidão de arrematação em leilão e a declaração fornecida pelo leiloeiro ao arrematante não são documentos hábeis para a circulação do veículo arrematado em vias públicas e rodovias, sendo de responsabilidade do arrematante a circulação ou venda do referido veículo sem a regularização da documentação.

     5. CONDIÇÕES GERAIS:    

5.1. Toda pessoa, exceto pessoas físicas e jurídicas que não cumpriram as condições do Edital em leilões anteriores, independente de qualquer formalidade, poderá participar do leilão, desde que portem os seguintes documentos: Carteira de Identidade e CPF quando pessoa física e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) quando pessoa jurídica. Em ambos os casos, será imprescindível que o adquirente do bem leiloado seja titular de conta corrente bancária, com saldo disponível e de livre movimentação através do cheque caução que deverá ser emitido no ato da arrematação.

5.2. De acordo com  o Artigo 93 da Lei 8.666/93 , impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório, prevê pena de detenção de seis até vinte e quatro meses. Da mesma forma , o artigo 95 prevê que afastar ou procurar afastar licitante por meio de violência , grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, prevê pena de detenção de vinte e quatro a quarenta e oito meses, e multa, além da pena correspondente à violência.

5.3. A critério do Leiloeiro Oficial, os lotes poderão ser antecipados, agrupados, desdobrados ou retirados do Leilão.

5.4. Imediatamente após o lance aceito pelo Leiloeiro Oficial, o arrematante deverá identificar-se fornecendo o nome, endereço, RG e CPF ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), para emissão da respectiva Certidão de arrematação em Leilão.

5.5. No caso de desistência ou devolução do cheque-caução por insuficiência de fundos, o arrematante pagará uma multa de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor de arrematação, independente de interpelação judicial ou extrajudicial. Não serão aceitas desistências após o pagamento já ter sido efetuado.

5.6. Fica reservado aos Comitentes, o direito de não liberar os bens por preço inferior ao da avaliação.

5.7. No ato da arrematação o comprador aceitará todas as condições para aquisição, constantes do presente Regulamento, isentando os Comitentes e o Leiloeiro Oficial de responsabilidade por possíveis erros de impressão nos anúncios e catálogos do leilão ou por qualquer outro motivo a seu exclusivo critério.

5.8. Todas as despesas com licenciamento, taxa , seguro obrigatório, multas ,transferências (inclusive quando houver necessidade de mais de uma transferência), multas por atraso de transferência de propriedade para o nome do Comitente, IPVA´s em atraso ou a vencer 2009 , se houver serão de responsabilidade do arrematante, mesmo que superem o valor do levantamento informado.

5.9. Todos os veículos, independentemente do seu Estado de origem, são transferidos para o nome do Comitente-Vendedor em sua sede no Estado de São Paulo, sendo que as placas existentes nos veículos podem não exprimir a existência de registro no Estado nelas indicadas. O pagamento de IPVA, licenciamento e seguro obrigatório do ano de 2010  quando for antecipado em virtude de transferência daquele Estado,  correrão por conta do arrematante.

5.10. A transferência de propriedade dos veículos arrematados para o nome do arrematante será efetuada exclusivamente pelo despachante oficial credenciado pelo Leiloeiro Oficial com exceção para os casos especiais anunciados durante o Leilão.  

5.11. A documentação necessária à transferência de propriedade dos veículos será disponibilizada pelo Comitente Vendedor ao Despachante Oficial do DETRAN credenciado pelo Leiloeiro, que providenciará a transferência para o nome do arrematante  junto ao DETRAN, nos seguintes prazos: BV Financeira 75 dias úteis, Unibanco e Coligadas 75 dias úteis, Banco ABN 75 dias úteis e Banco Bradesco e CRECI 45 dias úteis. Esses prazos passam a contar a partir da data do leilão. Para arrematantes domiciliados fora de Curitiba, essa documentação será enviada pelo correio. Nestes casos os veículos que não tiverem suas transferências efetuadas para o nome do comprador no prazo legal de 30 dias, serão bloqueados no Detran de origem. Os documentos disponíveis para entrega imediata deverão ser retirados no local do leilão.

5.12. Os honorários do Despachante Oficial credenciado pelo Leiloeiro Oficial , salvo comunicação em contrário na hora do pregão, estão inclusos nos valores correspondentes as despesas com documentação e/ou débitos apurados até a data do leilão, os quais deverão ser pagos juntamente com o valor de arrematação no prazo estabelecido no item 3.1. Para arrematantes com domicílio fora do Estado do Paraná, os encargos decorrentes da transferência de propriedade serão apurados no momento do pagamento das despesas com documentação e/ou débitos existentes.

5.13. Os Comitentes e o Leiloeiro Oficial não respondem por ICMS sobre Veículos e Bens arrematados, cabendo ao arrematante providenciar o pagamento da Guia de Recolhimento (GR/PR) junto ao Fisco Estadual, a qual deverá ser apresentada devidamente autenticada, no momento da retirada do bem. Para “Pessoas Jurídicas”, incidirá o percentual de 0,6% e para “Pessoas Físicas”, o percentual de 0,9%, calculados sobre o valor do arremate da Certidão de arrematação. Sob hipótese alguma o bem arrematado poderá ser retirado sem o pagamento do ICMS.

5.14. De acordo com a legislação em vigor, os veículos sinistrados estão sujeitos a vistoria pelos órgãos competentes (INMETRO/DFRV), cujas despesas correrão por conta do arrematante.

5.15. O arrematante não poderá alegar sob qualquer pretexto, desconhecimento das condições deste Edital, o qual foi distribuído gratuitamente na entrada do leilão e lido no início do pregão.

5.16. A participação do licitante nos lances, implica na aceitação incondicional de todas as normas e regulamentos deste Leilão, obrigando-se o arrematante a acatar de forma definitiva e irrecorrível as condições aqui estabelecidas, as quais são consideradas de conhecimento de todos, tendo em vista ter sido o presente edital precedido de ampla divulgação e estar à disposição dos interessados para conhecimento quando da visitação e lido ao início do leilão.

5.17. Salvo o previsto no item 5.5, as vendas realizadas em leilão são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS, não podendo o arrematante RECUSAR O BEM ADQUIRIDO OU PLEITEAR A REDUÇÃO DO PREÇO, ou alegar desconhecimento das condições e características dos bens, sob pena de pagamento da multa prevista no item 5.5.

5.18. Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas antes da realização do Leilão, pois não serão aceitas reclamações posteriores. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos nos termos da legislação vigente. Leia atentamente as condições contidas neste Regulamento. Maiores informações podem ser obtidas no local do leilão ou pelo fone: (41) 3347-0770.

NÃO SÃO ACEITOS PAGAMENTOS EM DINHEIRO

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